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ART - Responsabilidade técnica dos serviços de paisagismo e jardinagem

ART - Responsabilidade técnica dos serviços de paisagismo e jardinagem

Quem já não se deparou com uma operação de manutenção de jardins com total desproteção e com eminente risco de acidentes ?


Todo trabalho técnico que envolve riscos de danos ao cliente, é preciso que haja um responsavel especialista. Servicos de Paisagismo e Jardinagem se enquadram nesta necessidade.


Desde a concepção de um projeto e principalmente na  manutenção dos jardins, deve-se contratar empresas registradas que possam dar esta garantia ao cliente.


Na  Lei federal 5.194/66, no artigo 59, descreve que toda empresa que desenvolva serviços de Engenharia ou Agronomia, deve ser devidamente registrada junto ao CREA, com o respectivo responsável técnico. E a Lei 6.496/77, criou a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e estabelece que todas as atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea deve ter a respectiva ART.  


Somente com este documento ( ART ) o cliente pode se assegurar dos riscos eminentes.


Além da ART, toda Empresa de jardinagem precisa ter funcionarios registrados e receberem treinamentos NR 18 e NR 35. Os jardineiros precisam usar equipamentos de proteção individual ( EPIs).


 

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